Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, apesar de não se tratar de discussão recente, pois desde sua aprovação na Comissão Especial, em 30 de junho de 2009, a Proposta de Emenda à Constituição nº 231-A, de 1995, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, tem sido alvo de acalorados embates em vários segmentos da sociedade ante a polêmica que o tema ensejou ao longo dos últimos anos.
Há fortes argumentos pró e contra a redução da jornada e da elevação para 75% o acréscimo sobre a hora extraordinária atualmente situada em 50% sobre o valor da hora normal.
Os que são contrários à redução da jornada sustentam, em síntese, que haverá aumento no custo da produção e que o impacto econômico pode causar desemprego.
Se contrapondo a tal argumento, os que são favoráveis à medida defendem que o eventual impacto negativo, se de fato ocorrer, será desprezível comparado com os inúmeros benefícios que a redução da jornada poderá significar para o trabalhador e para a sociedade.
Antes de se adentrar o estudo da matéria, Sr. Presidente, não se pode perder de vista que tanto os argumentos favoráveis quanto os contrários são praticamente os mesmos sustentados ainda nos debates travadas na Assembléia Constituinte instalada na Nova República, quando a jornada de trabalho foi finalmente reduzida de 48 para 44 horas semanais pela Constituição de 1988, ou seja, há mais de 20 anos.
Assim, apesar de cronologicamente antigos, os argumentos ainda são, do ponto de justa jurídico, econômico e social, absolutamente atuais e racionalmente defensáveis, dependendo do ângulo que se analise, circunstância esta que acena para a impossibilidade de se esgotar a complexidade e a polêmica em torno do tema em discussão.
Autoridades de renome, como o ministro do Trabalho e Emprego, defendem que a redução da carga de trabalho não provocará falência de empresas ou demissão de empregados, uma vez que a participação da massa salarial no custo do produto de uma empresa é, hoje, de apenas 22%.
Afirma, com a autoridade de dirigente da Pasta Ministerial responsável pela formulação da política pública do Trabalho e Emprego, que a redução da jornada de trabalho terá impacto de apenas 1,99 ponto percentual nesse custo, que passaria para 23,99%, razão pela qual hipoteca seu incondicional apoio.
A aprovação da medida também conta com o mesmo apoio das Centrais Sindicais, que corroborando o pensamento do ministro Lupi, desatacam como principal argumento a redução dos índices de desemprego. Chamam à atenção, nesse diapasão, para o fato de que apenas poucos são os países desenvolvidos ou em desenvolvimento que ainda adotam jornada superiores a 40 horas, como, por exemplo, a Índia (47 horas), a China (44,6 horas) e os Estados Unidos (45,5).
Argumenta, ainda, o ministro que "... as empresas que praticam as 40 horas melhoram a produtividade do trabalhador", e, que "... a prática abusiva das horas extras, além de diminuir o rendimento do trabalho, tira a vaga de trabalho de vários outros trabalhadores."
Finalmente, o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores garante que "... a conseqüência das jornadas intensas é o aumento do número de doenças nos trabalhadores, como o estresse e a lesão por esforço repetitivo. O trabalhador possui pouco tempo livre para o convívio com a família, o descanso e o lazer", afirma.
Já as entidades patronais, se contrapondo diametralmente aos argumentos supra, sustentam que a proposta, da forma linear pretendida, ignora a diversidade do País e de sua economia, bem como a promoção do desenvolvimento regional.
Afirmam que as principais vítimas da mudança, a curto e médio prazo, serão as micro e pequenas empresas, responsáveis por mais da metade dos empregos gerados no País.
O presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário do Distrito Federal, por exemplo, assegura que a eventual redução da carga horária empurrará as micro e pequenas empresas para a informalidade. Para ele, é preciso começar uma reforma trabalhista, com ênfase na desoneração dos encargos aos empresários, principalmente os pequenos, com uma espécie de "Simples Trabalhista", a exemplo do que ocorre com o sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas. "Isso pode permitir que as empresas negociem a redução da jornada em cada setor".
De outra parte, os defensores da manutenção da atual jornada de trabalho não acreditam que sua redução possa aumentar o número de postos de trabalho.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, por exemplo, é contundente ao afirmar que "... é falacioso o argumento de que vai gerar 2 milhões de empregos. Se fosse tão fácil gerar empregos dessa forma, por que não reduzir a jornada em 50% e gerar de uma canetada mais de 12 milhões de empregos?"
Além desse argumento, Sras e Srs. Deputados, o presidente da FIEMG também destaca que a PEC aumentará as despesas de contratação, de treinamento e de adaptação de espaço físico, advertindo que "... o que gera novos empregos são investimentos na produção e aumento das exportações".
Para o setor siderúrgico, a redução de jornada será empecilho à economia, mormente porque a média de horas trabalhadas no Brasil já é menor que o previsto na Constituição, e, ainda, que o "...aumento do consumo e a qualificação do trabalhador são formas de aumentar a geração de emprego no País".
O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, sustenta que a jornada de 40 horas semanais engessaria a relação capital-trabalho e significaria um retrocesso.
"Essa proposta agravaria ainda mais a nossa competitividade. Na indústria elétrica, estamos perdendo espaço para a Índia em função dos baixos encargos sociais que existem naquele país", argumenta.
Por toda essa polêmica, Sr. Presidente, creio que a matéria merece uma mais profunda reflexão, sopesando as implicações e conseqüências da medida, cujos argumentos, tanto a favor quanto contra, devem ser avaliados destituídos de apegos e paixões.
Penso que a despeito dos interesses e pressões corporativistas, há ainda um amplo espaço para discussões que deve permear o trabalho da Comissão Especial, que tem sobre os ombros a árdua tarefa de evitar a adoção de medidas que possam, nesse delicado momento de retomada do crescimento econômico, se constituir em retrocesso às alternativas implementadas para retirar o País da crise financeira internacional que se abateu sobre o Planeta.
Não pretendo, com essa breve intervenção, me manifestar contrariamente à medida, até porque acredito que mais cedo ou mais tarde acabará sendo implantada no Brasil, a reboque do que vem ocorrendo com os países desenvolvidos, mas, apenas, alertar para os riscos que poderão advir de sua adoção nesse espcial momento vivenciado pela economia nacional.
Muito obrigado. |