Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de cumprimentar os ilustres Deputados, pela aprovação, em primeiro turno, nesta última terça-feira, da PEC nº 47, de 2003, que inclui como um dos direitos sociais assegurados na Constituição Federal o direito à alimentação.
Indiscutivelmente, os 374 votos favoráveis dados no Plenário bem demonstra a preocupação desta Casa com tão fundamental direito social, que ao lado da educação, da saúde, do trabalho, da moradia, do lazer, da segurança, da previdência social, da proteção à maternidade e á infância e da assistência aos desamparados, constitui-se num dos pilares à própria sobrevivência, e, portanto, alvo de constante e permanente dever do Estado a sua garantia, erigindo-o, assim, à categoria de preceito constitucionalmente assegurado.
E nem poderia ser diferente, pois mais do que um simples gesto de caridade, Sr. Presidente, o combate à fome atende aos pressupostos internacionais, materializados nos tratados dos quais o Brasil aderiu, reafirmando seu propósito de garantir a adoção de intensas ações e políticas públicas capazes de erradicar a miséria em nosso Pais.
Nesse sentido, aliás, bem destacou o ilustre relator, meu dileto companheiro de Partido, o Deputado Lelo Coimbra, ao afirmar que a inclusão do direito à alimentação garantirá, de um lado, a manutenção das ações vigentes de combate à miséria, e, de outro, permitirá a criação de novas políticas de apoio aos segmentos vulneráveis, dentre as quais aquelas voltadas para a criação de renda e emprego, do uso de técnicas sustentáveis de produção, de promoção de práticas de boa alimentação, de garantia de água e alimentação em tempos de crise, do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
No mesmo diapasão manifestou-se o 1º vice-presidente, o nobre Deputado Marco Maia, que em sua brilhante intervenção bem resumiu a aprovação da PEC destacando tratar-se de "resultado do esforço de todos os parlamentares que trabalharam para dar esse presente à população brasileira".
Por tudo isso, não apenas acompanho essas abalizadas opiniões, Sras. e Srs. Deputados, como peço vênia ao Deputado Luiz Carlos Hauly para fazer minhas as suas palavras quando sugere a "desoneração de impostos incidentes sobre alimentos e medicamentos, promovendo-se uma realocação da atual carga tributária".
Na esteira desse pensamento, por conseguinte, não poderia deixar de louvar, igualmente, a iniciativa do Deputado Roberto Alves, que apresentou à Mesa o Projeto de Lei nº 5.599, obrigando aos supermercados e varejistas de alimentos que contem com mais de dez empregados a contratar pelo menos um nutricionista.
Em sua irretorquível justificação, colhe-se a assertiva de que em se cuidando de alimentação, "ninguém melhor para tratá-lo do que um profissional especializado", lembrando que "os alimentos funcionais são descobertas recentes, e muitas das substâncias contidas na alimentação previnem doenças e deveriam ser incorporados cada vez mais ao nosso dia-a-dia".
Com efeito, tão importante quanto garantir o alimento à população, a boa nutrição também deve ser objeto de especial atenção do Estado, que há de promover ações voltadas para a educação do cidadão, visando a adquirir hábitos alimentares adequados, prevenindo-o contra a diabete, colesterol alto e hipertensão.
Concluo, portanto, Sr. Presidente, enfatizando a necessidade de políticas públicas que também incluam o controle da qualidade dos alimentos e de educação nutricional como forma de assegurar a efetiva aplicação prática da mudança constitucional ora aprovada, proporcionando a todos os brasileiros uma boa qualidade de vida.
Muito obrigado. |