Sras. e Srs. Deputados, após muitos debates e discussões travados no âmbito da CPI das Tarifas de Energia Elétrica, finalmente foi apresentado o parecer do relator, o ilustre Deputado Alexandre Santos que, dentre outras inúmeras providências relevantes, apurou a existência de cobrança indevida de quase R$ 40 bilhões pelas distribuidoras nos últimos anos.
Conforme se extrai do bem lançado parecer, aproximadamente R$ 11 bilhões se referem a pagamentos efetuados "a maior" pelos consumidores nesses últimos sete anos decorrentes de erro na metodologia de cálculo do reajuste anual das tarifas.
Os outros R$ 28 bilhões, Sr. Presidente, teriam sido pagos para ressarcir as perdas técnicas das empresas distribuidoras, montante este que deveria ser compensado na futura concessão de energia elétrica, segundo o relatório apresentado.
Essas supostas perdas técnicas variam para cada distribuidora, sendo apenas um item que compõe a formação da tarifa de energia, tendo como fundamento a eventual compensação de perda de receita em virtude de inadimplência ou furto, popularmente conhecido como gato. Conforme restou apurado pelos técnicos da CPI, pela metodologia utilizada pelas distribuidoras as contas de energia elétrica ficam, em média, 20% mais caras, sendo tal diferença rateada entre os demais consumidores, embora jamais seja essa diferença restituída ao sistema elétrico, quer através de redução de tarifas, quer pela compensação no reajuste natural, quando a dívida é quitada.
Ainda na avaliação dos técnicos que assessoram os trabalhos da Comissão, tanto a Light quanto a Ampla, que alegam sofrer com maior intensidade os efeitos dos "gatos", praticam tarifas majoradas em 20% para compensar as supostas perdas comerciais.
Portanto, Sras. e Srs. Deputados, não apenas na qualidade de integrante da Comissão quanto, sobretudo, como cidadão indignado com essa lamentável constatação, gostaria de destacar que agora, terminados os trabalhos da CPI, incumbe ao Ministério Público a tarefa de buscar a recuperação dessa vultosa quantia, através do procedimento judicial adequado, bem como ao Tribunal de Contas da União a missão de levantar o exato montante a ser devolvido pelas concessionárias de energia elétrica que operam no país, já que o ilustre relator expressamente manifesta a impossibilidade de determinar com precisão os valores que foram cobrados indevidamente dos consumidores, notadamente diante da recusa da Aneel de apresentar dados e documentos solicitados no curso dos trabalhos da CPI.
Assim, diante da alegada impossibilidade de esclarecimentos, sob a singela justificativa de se tratarem de "grandezas distintas e algebricamente não comparáveis entre si", a Aneel prestou um desserviço aos consumidores, embora ainda possa se redimir apresentando um relatório, conforme solicitado pela CPI, detalhando o exato ônus suportado pelos consumidores de energia elétrica a título de encargos setoriais repassados às tarifas.
Não obstante essa expectativa, uma alternativa vem ganhando força entre os parlamentarem que integram a Comissão, alternativa esta que, de antemão, já conta com meu irrestrito apoio, qual seja, a de incrementar mecanismos administrativos de pressão sobre as distribuidoras que eventualmente não aceitarem devolver aquilo que foi indevidamente cobrado dos consumidores, vinculando a renovação dos atuais contratos de concessão à expressa aquiescência do ressarcimento.
Diante do quanto exposto, Sr. Presidente, faço esse alerta aos meus pares na esperança de que o assunto não se esgote com a tão só conclusão dos trabalhos no âmbito da CPI. Devemos, todos nós, nos manter vigilantes aos desdobramentos que se seguirão na via administrativa, acompanhando e cobrando do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União e mesmo do Poder Executivo as providências indicadas no relatório apresentado, que expressa a dedicação, o zelo e o empenho de todos os Deputados e assessores que, incansavelmente, contribuíram com seus esforços na consecução desse importante serviço prestado ao provo brasileiro.
Muito obrigado. |