A Câmara analisa o Projeto de Lei 5882/09, que cria a Bolsa-Medicamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício será concedido a idosos carentes com mais de 60 anos de idade e corresponderá a uma doação de medicamentos necessários para o tratamento de doença crônica.
Esses medicamentos deverão estar incluídos na relação nacional de medicamentos essenciais ou excepcionais elaborada pelo Ministério da Saúde.
Segundo o projeto, a doação não poderá ser realizada em dinheiro e só serão elegíveis para ela os idosos portadores de doença crônica que façam uso continuado do medicamento, tenham renda mensal de até um salário mínimo e estejam em acompanhamento de saúde em serviço integrante do SUS.
A insuficiência das políticas públicas na área de assistência farmacêutica fica evidenciada pelos inúmeros processos judiciais que obrigam gestores de saúde a cumprir com os dispositivos constitucionais e viabilizar o direito dos cidadãos a ter os medicamentos de que necessitam.
Algumas niciativas - como os medicamentos genéricos, o monitoramento e o controle de preços e as farmácias populares - têm apresentado progressos na ampliação do acesso e do uso racional dos medicamentos. No entanto, que essas iniciativas ainda não são suficientes, principalmente para a parcela da população que não pode adquirir medicamentos no mercado, ainda que a preços reduzidos.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara