A Câmara analisa o Projeto de Lei 6064/09, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a informarem, em cardápios, cartazes e outras formas de fácil visibilidade, o teor de álcool em bebidas oferecidas ao consumidor.
Pelo texto, o desrespeito a essa determinação constituirá infração sanitária, além de sujeitar o estabelecimento às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposição objetiva garantir o direito do consumidor de ser bem informado sobre os produtos a ele oferecido. Trata-se também de uma iniciativa voltada à preservação da vida.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.