Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 421/09, que prevê a aplicação da pena de prisão perpétua para os crimes hediondos e os sequestros de qualquer natureza.
No Brasil, a pena máxima é de 30 anos, o que não impede que esse limite seja ultrapassado com a soma de penas de diversos delitos. A PEC pretende alterar um dos direitos e garantias individuais, são as chamadas cláusulas pétreas do texto constitucional.
O autor da PEC argumenta que a população brasileira está "cansada de observar a liberdade precoce de indivíduos criminosos". Para ele, é de fundamental importância que a possibilidade da pena de prisão perpétua seja acolhida pela Constituição.
A recusa da PEC é atribuída à Assembléia Constituinte eleita em 1986 que tinha "espírito liberalizante do momento histórico da transição da ditadura militar para a democracia".
Hoje, passados mais de 20 anos, a escalada da violência indica a necessidade de rever essa questão. É impossível não perceber a profunda degradação do tecido social que vem tornando a vida do cidadão honesto um verdadeiro desfio.
É inegável que a atual legislação estabelece mecanismos para “suavizar as penas impostas pelo Poder Judiciário”. Em razão disso, é necessária uma “ação específica e dura” para “levar uma inequívoca mensagem ao criminoso”, dissuadindo-o ou punindo-o pelos atos criminosos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai examinar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Agência Câmara