A Câmara analisa o Projeto de Lei 6692/09, que proíbe a recusa do pagamento de produtos ou serviços com cheques sem restrição bancária, com cartão de crédito ou de débito. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O texto não proíbe a recusa de cheques com restrições na praça, mas impede práticas como a recusa de cheques de contas abertas há pouco tempo e restrições quanto a bancos, por exemplo.
A recusa dos cheques ou cartões como forma de pagamento é inconstitucional, pois a Constituição não determina que o consumidor seja obrigado a pagar somente em dinheiro.
No entanto, a legislação não impede que o empresário negue o recebimento, contanto que o faça de forma clara e em local visível ao consumidor. A proposta tenta impedir práticas abusivas como restrições a determinadas bandeiras de cartões de crédito ou débito e a limitação de valores aceitos, explica.
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara