Atuação Parlamentar - Proposições Relatadas

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 1.514, DE 2009

(MENSAGEM No 956/2008)

o 956/2008)

Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente 06 de Agosto a executar, sem direito de exclusividade e pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Nova, Estado da Bahia.

Autora: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

Relator: Deputado MARCELO GUIMARÃES FILHO

: Deputado MARCELO GUIMARÃES FILHO

I - RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que aprova o ato constante da Portaria nº 758, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização a Associação Beneficente 06 de Agosto para executar, por dez anos e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Nova, Estado da Bahia.

De competência conclusiva das comissões, o ato normativo, emanado do Poder Executivo, foi apreciado, primeiramente, no mérito, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que aprovou parecer favorável, apresentando o Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, a), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição em análise.

A proposição atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 223 da nossa Lei Maior.

A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o Projeto de Decreto Legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 109 do Regimento Interno.

Obedecidos os requisitos constitucionais formais, podemos constatar que o projeto em exame não contraria preceitos ou princípios da Constituição em vigor, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.

A técnica legislativa e a redação empregadas parecem adequadas, conformando-se perfeitamente às normas estabelecidas pela Lei Complementar no 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar no 107, de 2001.

Isto posto, nada mais havendo que possa obstar sua tramitação nesta Casa, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo no 1.514, de 2009.

Sala da Comissão, em de de 2009.

Deputado MARCELO GUIMARÃES FILHO