Considerando a forma com que o Brasil saiu da crise mundial, em sua opinião, qual será o futuro cenário do país?
Crescerá. Contudo, não o suficiente para alavancar sua economia.
Os problemas estruturais o impedirão de aproveitar o bom momento.
Será, enfim, uma das grandes potências mundiais.
Proposições Apresentadas
(PL 5455/2009) Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, disciplinando o processo de escolha de candidato na hipótese de cassação de diploma pela prática de conduta vedada pela legislação eleitoral.
(PL 3787/2008) Estabelece que a progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 1/2 (metade) da pena, para os crimes comuns, e de 3/4 (três quartos), para os crimes hediondos.
(PL 3026/2008) Altera o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
(PL 2139/2007) Altera a redação do inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil, tornando penhorável até 1/3 (um terço) dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios e demais quantias recebidas por liberalidade de terceiros.
(INC-1022/2003) Sugere adoção de providências do Ministério da Educação - MEC no sentido de incluir obrigatoriamente a disciplina Introdução à Atividade Empresarial no currículo escolar do ensino superior.
(PL 1034/2007) Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) dispondo que a infração aos arts. 178 e 179 se sujeitam à medida administrativa de remoção do veículo. Explicação: Veículos envolvidos em acidente de trânsito, sem vítima, que não foram removidos e para os que estão sendo reparados na via pública impedindo o trânsito.
(PL 870/2007) Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, restringindo a responsabilidade dos sócios à exata proporção do capital social da pessoa jurídica executada por débitos trabalhistas.
(PEC 0411/2005) Torna obrigatório ao Poder Executivo o envio, no prazo de 90 (noventa dias da mensagem de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal
(IND 5401/2005) Indicação ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, sugerindo alteração na Lei nº 8.112/90, especificamente quanto aos atuais critérios de concessão de pensão vitalícia a beneficiárias de servidores públicos
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